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RECONHECIMENTO DE EMPRESA DE FACTORING COMO TERCEIRO DE BOA-FÉ

RECONHECIMENTO DE EMPRESA DE FACTORING COMO TERCEIRO DE BOA-FÉ

Nova decisão do STJ concede mais uma vitória ao Fomento Comercial no Brasil. Entenda o caso.

A ANFAC, Associação Nacional de Fomento Comercial, representa mais de 500 empresas de Factoring em todo o Brasil. Hoje, ela tem uma larga atuação como Amicus Curiae: expressão em latim utilizada para designar à instituição o papel de prestar esclarecimentos e auxiliar em julgamentos em que ela tenha amplo conhecimento de causa. Em suma, o Supremo Tribunal de Justiça convoca a ANFAC para agir como terceiro em casos que envolvam sociedades ligadas ao setor de Fomento Comercial.

Recentemente, uma importante decisão foi proferida nos Embargos de Divergência em Resp. nº 1.539. 749 – RS (2011/0222365-6), relatada pela Ministra Maria Isabel Gallotti: a possibilidade da aplicação do mecanismo do endosso nas operações de fomento comercial. A decisão, aplicada segundo as normas do Direito Cambiário, envolveu a empresa Credfactor Fomento Comercial Ltda e um credor que negou-se a pagar as duplicatas mercantis para a empresa, sob a alegação de que não havia recebido a mercadoria. O resultado da alegação é um importante marco para a atuação do Fomento Comercial no Brasil, em especial no que diz respeito ao reconhecimento de empresas de Factoring como Terceiro de boa-fé.

“Feitos os devidos destaques, é imperioso concluir que a decisão do STJ representa importante marco regulatório do fomento comercial, especificamente em relação à forma de transmissão dos títulos de crédito e das chamadas inoponibilidades de exceções pessoais e foi fruto de intenso trabalho e mobilização institucional da ANFAC”

Luis Lemos Leite, presidente da ANFAC.

Este tipo de determinação, além de legitimar o segmento e concedê-lo a devida autonomia, exemplifica a importância de ter instituições comprometidas com a verdade e com a justiça atuando em conjunto ao STJ.

FONTE: Circular ANFAC Nº 079 de 06/12/

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