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VALIDADE DE CONTRATO ELETRÔNICO SEM A ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS.

VALIDADE DE CONTRATO ELETRÔNICO SEM A ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS.

A revolução tecnológica tem causado grandes mudanças nos processos
jurídicos. Entenda o que está em jogo quando o assunto é validação de contrato
eletrônico.

O Direito está em constante transformação e, como é sabido, toda mudança exige
adaptação.
A revolução tecnológica tem causado discussões no meio jurídico e interferido em
diversos setores, gerando a necessidade de criar novas soluções.
Dentre as questões que se sobrepuseram, está a validação dos contratos eletrônicos.

Revolução tecnológica cria novos dilemas para o Direito.
Em abril de 2018, a Fundação dos Economiários Federais (FUNCEF), interpôs o
Recurso Especial ao STJ mediante à necessidade de validar um contrato eletrônico
celebrado por meio de assinatura digital sem a assinatura física de duas testemunhas.
No Acórdão relatado pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, entendemos que o ponto-chave no julgamento foi a necessidade de reelaborar novas formas de comprovação de documentações, agora que temos a era digital como realidade latente e o papel tem deixado de ser a plataforma exclusiva de autenticação e validação.

A FUNCEF afirmou a veracidade do contrato ao apresentar o registro do ICP-Brasil e
o acesso ao site Comprova.com.

“A assinatura digital comprova que a pessoa criou ou concorda com um documento assinado digitalmente, como a assinatura de próprio punho comprova a autoria de um documento escrito. A verificação da origem do dado é feita com a chave pública do remetente.”

Antonia Klee

O caso nos serve de exemplo para reafirmar que as novas plataformas e dinâmicas
digitais exigem novos olhares por parte do Direito.
É urgente a necessidade de reaver as estruturas tradicionais.

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