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Empresa Simples de Crédito (ESC)

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O Dias da Silva Advogados é especializado na estruturação das Empresas Simples de Crédito (ESCs). A nova modalidade empresarial que irá impactar o mercado brasileiro ao facilitar o acesso ao crédito para pequenas e médias empresas.

Dúvidas Frequentes:

O que é Empresa Simples de Crédito (ESC)?

A Empresa Simples de Crédito (ESC) criada recentemente pela Lei Complementar 167 de 2019, publicada no Diário oficial do último dia 25 de abril destina-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, ao MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, sem a necessidade de regulação do Banco Central. A Empresa Simples de Crédito (ESC), tem por definição, apenas um objetivo: fornecer créditos para outras pessoas jurídicas do mesmo município, ou de municípios da mesma região.

Como eu registro uma ESC?

Os atos constitutivos da ESC são registrados na Junta Comercial de cada Estado.

Como serão realizados os registros das operações?

Todas as operações da Empresa Simples de Crédito (ESC) deverão estar registradas em entidades registradoras que são IMFs – Infraestruturas do Mercado Financeiro e funcionam como verdadeiros cartórios para registro de operações financeiras.

As operações da ESC estão sujeitas ao pagamento de IOF?

Sim, as operações de empréstimos realizados por uma ESC estão sujeitas ao pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras.

Se você possui mais alguma dúvida de como estruturar uma Empresa Simples de Crédito (ESC), conte com nossa orientação e expertise para que toda estrutura esteja juridicamente adequada e de acordo com o que determina a legislação.

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